As Comissões são órgãos técnicos compostos por três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar fatos de interesse da Administração.
As comissões não podem ser integradas pelo Chefe do Poder Legislativo e o vereador afastado do exercício ou o suplente de vereador no exercício temporário do mandato. Elas podem ser classificadas por Permanentes, Temporárias, estas compreendendo: Especiais e de inquéritos.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO;
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011